TJPB - 0801153-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 14:13
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Determinada diligência
-
27/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801153-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801153-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executado para efetuar o pagamento do debito nos termos da planilha no prazo de 15 dias, sob pena de multa, conforme previsão do art. 523, § 1º do CPC.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para penhora (CPC/2015, art.523, §3º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 18:52
Determinada diligência
-
24/06/2024 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:51
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:12
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:06
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
03/08/2023 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:56
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:32
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:13
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:58
Decorrido prazo de MARINA CAROLINA ROLIM CARTAXO DE SIQUEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:02
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 14/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2022 03:40
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2022 01:21
Decorrido prazo de MARINA CAROLINA ROLIM CARTAXO DE SIQUEIRA em 13/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:22
Decorrido prazo de HDZ PARTICIPACOES S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:27
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARINA CAROLINA ROLIM CARTAXO DE SIQUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2022 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/01/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:09
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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