TJPB - 0801086-27.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:21
Juntada de RPV
-
21/08/2025 16:21
Juntada de RPV
-
21/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801086-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: VANUSA CARDOSO DE LIMA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANUSA CARDOSO DE LIMA Endereço: Sitio Roma de Cima, s/n, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados (id: 107487518).
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo executado em (id: 107487518) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 12:52:02 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:20
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:10
Outras Decisões
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10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 06:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 06:58
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VANUSA CARDOSO DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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22/04/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 08:09
Recebidos os autos.
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22/04/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 08:30 Vara Única de Bananeiras.
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15/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de VANUSA CARDOSO DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:12
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:39
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:50
Outras Decisões
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09/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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