TJPB - 0800975-34.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800975-34.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES RUFINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DE LOURDES RUFINO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO S.A. e outros.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/10/2023 19:43
Baixa Definitiva
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25/10/2023 19:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 16:59
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RUFINO em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:24
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES RUFINO - CPF: *77.***.*32-80 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2023 15:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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08/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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08/07/2023 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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