TJPB - 0801076-71.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 5 de setembro de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801076-71.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: RIZONETE DA COSTA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra RIZONETE DA COSTA SANTOS, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria conforme documento de ID 86886007, tendo a parte exequente se manifestado sobre os cálculos apresentados, concordando com os mesmos, enquanto que a parte executada discordou dos cálculos. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 86886007.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução, porém em patamar inferior ao apontado pela parte impugnante.
Deve-se frisar, ainda, que os cálculos elaborados por contador judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, apenas invalidado se prova em contrário demonstrar que foram elaborados em desacordo com os parâmetros estipulados na sentença liquidada.
Observo, pois, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial.
Assim, a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Por todo o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 86886007, reduzindo o valor da dívida executada para a quantia de R$ 2.924,18, Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, quanto ao montante de R$ 2.924,18.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior, no valor de R$ 3.774,01.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
28/08/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801076-71.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: RIZONETE DA COSTA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/05/2024 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/04/2024 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
08/03/2024 21:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/02/2024 19:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801076-71.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: RIZONETE DA COSTA SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 02:07
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:20
Outras Decisões
-
25/10/2023 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 03:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 03:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 04:21
Decorrido prazo de RIZONETE DA COSTA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIZONETE DA COSTA SANTOS - CPF: *35.***.*71-57 (AUTOR).
-
02/03/2023 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800934-06.2015.8.15.0001
Ronaldo de Araujo Correia
Adriana da Silva Guimaraes
Advogado: Italo Couto Farias Bem
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2015 18:10
Processo nº 0800957-53.2021.8.15.2001
Ricardo Fernandes de Lira Vasconcelos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2021 10:36
Processo nº 0801011-02.2023.8.15.0141
Terezinha Elizete de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 10:25
Processo nº 0800992-79.2023.8.15.0081
Divania Ferreira Silva Guimaraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 12:50
Processo nº 0801057-73.2021.8.15.0201
Marrisson de Souza e Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodrigo Dias de Lima Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2021 16:59