TJPB - 0800994-14.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800994-14.2022.8.15.0201 [Seguro, Capitalização e Previdência Privada, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente, devidamente intimado, manteve-se silente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás, intimando o exequente para informar os dados bancários.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
07/11/2023 12:19
Baixa Definitiva
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07/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:43
Conhecido o recurso de JOSE CANDIDO DA SILVA - CPF: *00.***.*96-53 (APELANTE) e não-provido
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01/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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