TJPB - 0800926-30.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800926-30.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 9 de dezembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800926-30.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por MARIA MADALENA BELO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL.
O cumprimento de sentença foi requerido pela parte exequente no ID 90444013.
Determinei a intimação da parte executada para pagar o débito no ID. 90529564.
No ID. 91754417, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução.
Intimada, a parte exequente se manifestou em seguida.
Foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial para que, observados os parâmetros da sentença, fossem elaborados os cálculos referentes ao valor devido a título da condenação.
Os cálculos foram acostados ao ID. 100319046.
Instadas a se manifestarem, as partes manifestaram concordância.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, homologando os cálculos de ID. 100319046 para fixar como valor definitivo da execução R$ 15.074,41 para que surtam seus efeitos regulares.
P.
R.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, intime-se o executado para pagar a quantia remanescente, em 15 (quinze) dias, no valor de R$ R$ 58,47.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800926-30.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo no prazo de 15 dias.
INGÁ, 16 de outubro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
14/05/2024 07:19
Baixa Definitiva
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14/05/2024 07:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2024 06:34
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BELO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:29
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
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17/04/2024 05:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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