TJPB - 0800886-02.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 06:53
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800886-02.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Pelo que se vê dos autos, houve prolação de sentença, que, ante a sucumbência recíproca, repartiu as despesas relativas às custas finais, conforme ID 79012993.
Ocorre que a parte autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, conforme despacho ID 64969930, devendo a cobrança relativa a sua parte ficar suspensa.
Desse modo, intime-se a parte ré para pagamento da metade das custas finais, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
14/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800886-02.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para pagar as custas finais (id 91053658), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SERASAJUD e inscrição do débito em dívida ativa.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
19/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:07
Determinada Requisição de Informações
-
05/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SERAFIM DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 17:48
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE REMÍGIO-PB Processo nº: 0800886-02.2022.8.15.0551 Vistos etc.
Intime-se o executado para, cumprir com a obrigação de fazer determinada na sentença/acórdão prolatada nestes autos (art. 536, caput, do CPC), sob pena de se determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, além de possibilidade de incidir nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Prazo: 15 dias.
Expediente necessários.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
18/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/03/2024 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SERAFIM DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Informações
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2022 23:59.
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25/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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