TJPB - 0800926-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:08
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:54
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ALVARÁS EXPEDIDOS E À DISPOSIÇÃO. -
17/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:01
Juntada de cálculos
-
10/12/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800926-30.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por MARIA MADALENA BELO DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL.
O cumprimento de sentença foi requerido pela parte exequente no ID 90444013.
Determinei a intimação da parte executada para pagar o débito no ID. 90529564.
No ID. 91754417, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução.
Intimada, a parte exequente se manifestou em seguida.
Foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial para que, observados os parâmetros da sentença, fossem elaborados os cálculos referentes ao valor devido a título da condenação.
Os cálculos foram acostados ao ID. 100319046.
Instadas a se manifestarem, as partes manifestaram concordância.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, homologando os cálculos de ID. 100319046 para fixar como valor definitivo da execução R$ 15.074,41 para que surtam seus efeitos regulares.
P.
R.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, intime-se o executado para pagar a quantia remanescente, em 15 (quinze) dias, no valor de R$ R$ 58,47.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
11/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800926-30.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo no prazo de 15 dias.
INGÁ, 16 de outubro de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
12/08/2024 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800926-30.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA MADALENA BELO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 7 de junho de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800926-30.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 15 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 01:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 07:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA BELO DA SILVA - CPF: *47.***.*95-55 (AUTOR).
-
13/06/2023 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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