TJPB - 0800913-17.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:30
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800913-17.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADALGISA MARIA DA SILVA Endereço: RUA ANTONIO BENEVIDES, 196, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
O cartório deve emitir a guia de custas finais, disponibilizada pelo chefe do cartório mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 2.
Intime-se o devedor o devedor, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa; 3.
Com o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Do contrário, em caso de inadimplência, providencie-se o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 394, §1º do Código de Normas mencionado; 4.
Por outro lado, transcorrido o prazo do item 2 sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, apenas inscreva-se o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (art. 394, §3º).
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.653,44 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/06/2025 19:52
Determinada diligência
-
25/06/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:06
Determinada diligência
-
30/05/2025 11:06
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:12
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:52
Determinada diligência
-
21/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/01/2025 14:39
Determinada diligência
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ADALGISA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Determinada diligência
-
16/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:02
Determinada diligência
-
27/02/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 07:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALGISA MARIA DA SILVA - CPF: *15.***.*20-49 (AUTOR).
-
25/10/2023 08:42
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:27
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:45
Determinada diligência
-
18/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADALGISA MARIA DA SILVA (*15.***.*20-49).
-
13/03/2023 18:26
Determinada diligência
-
12/03/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800959-52.2023.8.15.2001
Luciana Meira Lins Miranda
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Luciana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2023 16:55
Processo nº 0800899-84.2023.8.15.0221
Municipio de Sao Jose de Piranhas
Maria Elzivi Ferreira Neta
Advogado: Jose Raphael de Souza Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 15:52
Processo nº 0800924-69.2019.8.15.0211
Milton Pereira da Silva
Inss
Advogado: Tiago de Figueiredo Marques Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2019 13:39
Processo nº 0800900-18.2023.8.15.0141
Laires Goncalves de Souza
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Alcione Miranda de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2023 09:40
Processo nº 0800873-60.2018.8.15.0351
Municipio de Sobrado
Regina do Nascimento Silva
Advogado: Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2018 12:32