TJPB - 0800910-79.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800910-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, aduzindo excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente no tocante ao valor dos honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.342,13 (mil trezentos e quarenta e dois reais e treze centavos), diante da sucumbência pro rata.
Resposta da parte adversa ao Id 81474111.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
O reconhecimento da procedência pelo exequente do excesso nos cálculos por ele apresentados no que concerne ao valor dos honorários sucumbenciais põe fim ao imbróglio, sendo imperativo o acolhimento do incidente.
Ele próprio reconheceu o excesso e concordou o valor apresentado, ressaltando apenas que haveria uma quantia de R$ 526,75 a ser paga a título de danos materiais.
A conta a apresentada não veio com clareza e objetividade e está descompanhada de cálculos convincentes.
Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando correto o valor de apenas R$1.862,94 (mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), nestes já incluídos os honorários sucumbenciais e danos materiais, como débito em favor do exequente.
Tendo em vista o acolhimento das alegações formuladas no presente incidente, condeno a parte impugnada ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o quantum que se pretendia executar em excesso, a título de honorários advocatícios, restando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária.
P.
I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários da parte e respectivo patrono para liberação do valor depositado nos autos.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2022 06:17
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA em 05/09/2022 23:59.
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11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:19
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2022 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 20:24
Juntada de Certidão de julgamento
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21/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 18:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2022 10:52
Retirado pedido de pauta virtual
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22/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:59
Juntada de Petição de cota
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10/02/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:34
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:25
Recebidos os autos
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08/02/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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