TJPB - 0800816-92.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800816-92.2023.8.15.0601 Autor: JOSE FRANCINALDO DE LIMA Reu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 107973180 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:17
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:24
Juntada de comunicações
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27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:22
Juntada de Alvará
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27/05/2025 11:21
Juntada de Alvará
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27/05/2025 11:20
Juntada de Alvará
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16/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:02
Outras Decisões
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18/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:13
Recebidos os autos
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28/08/2024 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:43
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 05:33
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DE LIMA em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCINALDO DE LIMA - CPF: *40.***.*86-46 (AUTOR).
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05/04/2023 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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