TJPB - 0800800-77.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:33
Juntada de comunicações
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13/04/2024 19:26
Juntada de comunicações
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:16
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800800-77.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA GALDINO DA COSTA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
19/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 09:53
Juntada de comunicações
-
17/02/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2024 06:53
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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16/02/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800800-77.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 8 de fevereiro de 2024 -
08/02/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800800-77.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
10/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2023 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 21:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:34
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:29
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 07:24
Juntada de Ofício
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02/06/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GALDINO DA COSTA - CPF: *29.***.*65-82 (AUTOR).
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02/06/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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