TJPB - 0800813-46.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800813-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE NAZARIO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800813-46.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Não tendo o exequente atendido à determinação de emenda deste juízo, indefiro o requerimento de cumprimento da sentença nos termos formulados e determino o arquivamento do feito.
ITAPORANGA, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 05:04
Outras Decisões
-
27/06/2025 05:04
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de JOSE NAZARIO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800813-46.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial do cumprimento de sentença, apresentando cálculos sem a inclusão de honorários de sucumbência, uma vez que os mesmos foram impostos em desfavor do promovente, sob pena de extinção sem mérito da fase de cumprimento da sentença.
ITAPORANGA, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:56
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:26
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE NAZARIO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 02:14
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de JOSE NAZARIO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NAZARIO DA SILVA - CPF: *96.***.*23-00 (AUTOR).
-
13/03/2023 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800829-90.2022.8.15.2003
Giovani Rodrigues de Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2022 22:56
Processo nº 0800839-46.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Maria Solange Gomes Maranhao
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 11:39
Processo nº 0800836-44.2020.8.15.0551
Banco Honda S/A.
Francisco Lopes da Silva Filho
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2021 09:32
Processo nº 0800804-89.2023.8.15.0371
Iarley Jose Dutra Maia
Municipio de Marizopolis
Advogado: Giovanna Saraiva Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2023 16:48
Processo nº 0800799-65.2018.8.15.0881
Chubb Seguros Brasil S.A
Transpinheiro Transportes LTDA - ME
Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2018 18:02