TJPB - 0800797-25.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:07
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800797-25.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, na forma requerida no Id. 89969434, considerando a juntada do respectivo contrato no Id. 74107534 - Pág. 1.
Custas processuais recolhidas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 9 de maio de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
13/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 08:50
Juntada de Alvará
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13/05/2024 08:50
Juntada de Alvará
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10/05/2024 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800797-25.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informar os dados bancários e requerer o que entender de direito. 25 de abril de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800797-25.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
01/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:13
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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07/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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28/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Informações prestadas
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26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:51
Determinada diligência
-
22/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:05
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GALDINO DA COSTA - CPF: *29.***.*65-82 (AUTOR).
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24/05/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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