TJPB - 0800813-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800813-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800813-50.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: L.
M.
M.
D.
S., SILVIA ALVES MONTEIRO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Ré/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 12 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/11/2024 08:57
Determinada diligência
-
01/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800813-50.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: L.
M.
M.
D.
S., SILVIA ALVES MONTEIRO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Exequente/Promovente, por seu advogado, para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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12/09/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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03/09/2024 06:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:45
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 05:21
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 22:52
Determinada diligência
-
18/09/2023 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 22:43
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de parecer
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27/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:37
Determinada diligência
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20/07/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:45
Determinada diligência
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03/11/2022 18:27
Conclusos para decisão
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03/11/2022 18:26
Juntada de Informações
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08/04/2020 11:22
Juntada de Acórdão
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17/12/2019 11:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 11:04
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:58
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/10/2019 09:41
Conclusos para despacho
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13/10/2019 00:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:55
Conclusos para despacho
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18/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2019 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2019 14:54
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/04/2019 05:05
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:00
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/04/2019 14:43
Recebidos os autos.
-
04/04/2019 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/03/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 02:51
Decorrido prazo de SILVIA ALVES MONTEIRO em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 05:00
Decorrido prazo de LIVIA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 02:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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