TJPB - 0800595-82.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, alegando excesso de execução (ID 79978214).
Afirma a parte impugnante, que o exequente/impugnado requereu cumprimento de sentença mediante parâmetro diverso do que foi estabelecido na sentença, pleiteando a execução da quantia de R$ 19.297,99.
Depósito judicial realizado pela parte impugnante, no dia 23/08/2023, no valor de R$ 19.297,99 (ID 78899902).
Decisão de ID 85248344, a qual determinou a remessa dos autos à contadoria.
Após a apresentação dos cálculos pelo setor contábil (ID 88516555 e ss), as partes concordaram com os valores (ID 89667059 e ID 89169349) É o que interessa relatar.
Passo a decidir.
Sobre os cálculos da Contadoria Judicial, eles gozam de presunção iuris tantum de veracidade, diante do atributo da imparcialidade de que goza o auxiliar do Juízo por encontrar-se equidistante dos interesses das partes envolvidas no processo, sendo certo que, para que tal presunção pudesse ser afastada seria necessária a demonstração robusta de equívocos nos referidos cálculos, o que não ocorreu na espécie.
Nessa esteira, diante da inércia da parte impugnante e entendendo como corretos os cálculos apresentados pela contadoria no ID 88516555 e ss, homologo-os.
No tocante aos danos morais e materiais devidos a parte autora, o setor contábil encontrou a quantia de R$ 10.956,92.
Em relação aos honorários sucumbenciais, foi encontrada como devida a quantia de R$ 1.843,77, totalizando o montante de R$ 12.800,69.
Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida, já que o exequente requereu a quantia de R$ 19.297,99.
Tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, nos termos dos §1º e §2º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução apurado, ficando a exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás judiciais para levantamento das seguintes quantias: - Para a autora: R$ 7.669,85 (sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais proporcionais; - Para o advogado da autora: R$ 1.843,77 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais proporcionais, referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 3.287,07(três mil duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos), referentes aos honorários contratuais; - Para o réu: R$ 6.497,30 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), mais acréscimos legais proporcionais.
Após o quê, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado, caso ainda não tenham sido pagas.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo, no prazo de 15 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício do INSS e documentos anexados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
11/07/2023 05:39
Baixa Definitiva
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11/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2023 05:39
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 08:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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31/05/2023 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 11:53
Juntada de Certidão de julgamento
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18/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:16
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:49
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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