TJPB - 0800547-26.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800547-26.2022.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SUZETE FELIX DA SILVA MENDONCA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvarás nos moldes requeridos pelo exequente.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o recolhimento das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 7 de fevereiro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
09/08/2023 07:47
Baixa Definitiva
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09/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/08/2023 07:45
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:24
Decorrido prazo de SUZETE FELIX DA SILVA MENDONCA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:23
Decorrido prazo de SUZETE FELIX DA SILVA MENDONCA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:37
Conhecido o recurso de SUZETE FELIX DA SILVA MENDONCA - CPF: *46.***.*36-29 (APELANTE) e provido
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21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 15:51
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:19
Juntada de Petição de cota
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04/05/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
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19/04/2023 07:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 07:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2023 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 19:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2023 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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18/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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18/12/2022 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 23:57
Conclusos para despacho
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19/11/2022 23:57
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:32
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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