TJPB - 0800789-48.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário proceder à reimpressão da guia no sistema de custas judiciais.
Para realizar esse procedimento, solicitamos que acesse o seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024600774 -
10/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:16
Juntada de Alvará
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09/05/2024 12:16
Juntada de Alvará
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08/05/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800789-48.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARLY MARQUES BARBOSA LIRA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 25 de abril de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800789-48.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, data da assinatura digital. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARLY MARQUES BARBOSA LIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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12/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:26
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 03:22
Decorrido prazo de MARLY MARQUES BARBOSA LIRA em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY MARQUES BARBOSA LIRA - CPF: *84.***.*52-00 (AUTOR).
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18/05/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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