TJPB - 0800445-98.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
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Polo Passivo
Movimentações
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800445-98.2020.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Exequente: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LAURINDO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Executado(a): EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Alvarás já expedidos.
Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/03/2022 22:11
Baixa Definitiva
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26/03/2022 22:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2022 22:10
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/02/2022 15:44
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES LAURINDO DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*03-78 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/02/2022 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2022 08:24
Voto do relator proferido
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11/02/2022 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 15:27
Conclusos para despacho
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05/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:53
Recebidos os autos
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04/08/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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