TJPB - 0800756-81.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800756-81.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o executado para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 17 de outubro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/10/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
0800756-81.2023.8.15.0161 CERTIDÃO Nesta data, intimo a parte autora por seu advogado para pagamento de custas processuais 20 de setembro de 2024 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
20/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:09
Juntada de cálculos
-
20/09/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 14:53
Juntada de #Não preenchido#
-
16/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:54
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800756-81.2023.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por VITORIA DA COSTA ALVES, apontando como devido o valor de R$ 8.383,12 (oito mil trezentos e oitenta e três reais e doze centavos).
O banco executado alegou excesso de execução, reconhecendo como devido o valor de R$ 3.991,40 (três mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).
O Banco Bradesco foi intimado a trazer aos autos o extrato analítico das tarifas a serem devolvidas, sob pena de multa.
O prazo decorreu sem nenhuma providência. É relatório.
Passo a decidir.
Como visto, o Bradesco foi intimado por diversas vezes a apresentar o extrato analítico das tarifas para permitir a elaboração dos cálculos da condenação, deixando de atender aos comandos judiciais.
Desse modo, e repensando a minha posição, tenho que a sanção mais adequada para a omissão do banco é a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pela exequente, ao invés da multa, consoante a aplicação analógica do art. 400 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, fixando o valor devido em R$ 8.383,12 (oito mil trezentos e oitenta e três reais e doze centavos).
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente e intime-se o executado ao recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 20 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800756-81.2023.8.15.0161 DESPACHO O comando até hoje não foi atendido pelo Bradesco.
Promova-se a intimação da decisão de id. 84894896 através de mandado, de modo a aperfeiçoar a multa fixada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 4 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2024 00:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800756-81.2023.8.15.0161 DECISÃO A planilha de débitos de ambas as partes é imprestável para qualquer coisa, pois não há nenhuma informação de onde saíram os cálculos utilizados, em especial, qual o valor das tarifas cobradas e ora repetidas.
Desse modo, considerando a maior aptidão do banco para apresentação de tais dados, intime-se o Bradesco, por expediente e por AR, a apresentar o extrato analítico das tarifas cobradas e ora repetidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada à alçada de R$ 5.000,00.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:32
Outras Decisões
-
29/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 06:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800756-81.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista da alegação de excesso de execução pelo demandado, intime-se o exequente a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância expressa, expeça-se desde logo o RPV/Precatório.
Em caso de silêncio ou discordância, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 9 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800756-81.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 11 de dezembro de 2023 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
11/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:27
Outras Decisões
-
11/12/2023 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 05:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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