TJPB - 0800680-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 10:30
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0800680-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: K.
L.
A.
M., RANIELE PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente, de forma reiterada, alega o descumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
Todavia, novamente, deixa de instruir a petição com documentos hábeis a comprovar minimamente o descumprimento da ordem judicial alegada.
Ainda que mencione eventual autuação realizada pelo PROCON-JP, inexiste nos autos qualquer prova documental nesse sentido.
Dessa forma, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de id. 112320916, deixo de determinar a intimação da parte executada, diante da ausência de elementos mínimos que corroborem a alegação de descumprimento, não competindo ao juízo suprir a inércia probatória da parte.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:55
Indeferido o pedido de K. L. A. M. - CPF: *58.***.*23-73 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 21:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 13:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 10:52
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:52
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:52
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0800680-66.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: K.
L.
A.
M.REPRESENTANTE: RANIELE PEREIRA DE ARAUJO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 12:31
Determinada diligência
-
01/02/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 16:04
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 12:34
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2024 00:05
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:05
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:48
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de KAYNA LUCAS ARAUJO MENDONCA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de RANIELE PEREIRA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:41
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 19:30
Determinada diligência
-
15/10/2023 19:30
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU)
-
10/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 20:08
Determinada diligência
-
22/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 07:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 11:06
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 18:03
Outras Decisões
-
16/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de RANIELE PEREIRA DE ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de KAYNA LUCAS ARAUJO MENDONCA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de KAYNA LUCAS ARAUJO MENDONCA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de RANIELE PEREIRA DE ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de VANTUIR FAGUNDES DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/02/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a K. L. A. M. - CPF: *58.***.*23-73 (AUTOR).
-
27/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:15
Juntada de informação
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de VANTUIR FAGUNDES DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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