TJPB - 0800595-82.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 09:32
Juntada de comunicações
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 08:43
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 16:35
Juntada de informação
-
30/06/2024 16:34
Juntada de informação
-
30/06/2024 16:34
Juntada de informação
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 4 de junho de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 02:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, alegando excesso de execução (ID 79978214).
Afirma a parte impugnante, que o exequente/impugnado requereu cumprimento de sentença mediante parâmetro diverso do que foi estabelecido na sentença, pleiteando a execução da quantia de R$ 19.297,99.
Depósito judicial realizado pela parte impugnante, no dia 23/08/2023, no valor de R$ 19.297,99 (ID 78899902).
Decisão de ID 85248344, a qual determinou a remessa dos autos à contadoria.
Após a apresentação dos cálculos pelo setor contábil (ID 88516555 e ss), as partes concordaram com os valores (ID 89667059 e ID 89169349) É o que interessa relatar.
Passo a decidir.
Sobre os cálculos da Contadoria Judicial, eles gozam de presunção iuris tantum de veracidade, diante do atributo da imparcialidade de que goza o auxiliar do Juízo por encontrar-se equidistante dos interesses das partes envolvidas no processo, sendo certo que, para que tal presunção pudesse ser afastada seria necessária a demonstração robusta de equívocos nos referidos cálculos, o que não ocorreu na espécie.
Nessa esteira, diante da inércia da parte impugnante e entendendo como corretos os cálculos apresentados pela contadoria no ID 88516555 e ss, homologo-os.
No tocante aos danos morais e materiais devidos a parte autora, o setor contábil encontrou a quantia de R$ 10.956,92.
Em relação aos honorários sucumbenciais, foi encontrada como devida a quantia de R$ 1.843,77, totalizando o montante de R$ 12.800,69.
Desse modo, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida, já que o exequente requereu a quantia de R$ 19.297,99.
Tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, nos termos dos §1º e §2º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução apurado, ficando a exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Expeçam-se os alvarás judiciais para levantamento das seguintes quantias: - Para a autora: R$ 7.669,85 (sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais proporcionais; - Para o advogado da autora: R$ 1.843,77 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais proporcionais, referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 3.287,07(três mil duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos), referentes aos honorários contratuais; - Para o réu: R$ 6.497,30 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), mais acréscimos legais proporcionais.
Após o quê, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa do Estado, caso ainda não tenham sido pagas.
Havendo pagamento voluntário das custas processuais, arquivem-se os autos.
Caso contrário, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 16:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo, no prazo de 15 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Ingá.
-
09/02/2024 23:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 09:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800595-82.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício do INSS e documentos anexados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
24/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:16
Juntada de Informações prestadas
-
15/01/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 09:33
Juntada de comunicações
-
12/12/2023 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 05:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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