TJPB - 0800538-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800538-30.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 21 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
21/02/2025 16:02
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800538-30.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: ROSIVAN RODRIGO DA SILVA, ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA, ROBSON RODRIGO DA SILVA, ROBEVANIO RODRIGO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ROSIVAN RODRIGO DA SILVA, ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA, ROBSON RODRIGO DA SILVA, ROBEVANIO RODRIGO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 12 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
18/02/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 13:42
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800538-30.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 29 de janeiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
29/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800538-30.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
09/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:56
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:03
Deferido em parte o pedido de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
-
14/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2023 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO PEDRO DA SILVA - CPF: *19.***.*44-04 (AUTOR).
-
10/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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