TJPB - 0800528-83.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800528-83.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: RITA DE ARRUDA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: RITA DE ARRUDA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 12 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
16/11/2023 16:21
Baixa Definitiva
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16/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RITA DE ARRUDA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de RITA DE ARRUDA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de RITA DE ARRUDA SILVA - CPF: *77.***.*70-62 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2023 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 00:02
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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