TJPB - 0800430-80.2017.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Bananeiras.
-
10/10/2024 13:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/09/2024 20:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:42
Determinada diligência
-
04/09/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:25
Determinada diligência
-
24/05/2024 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800430-80.2017.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] PARTES: LUIZ DA SILVA BARBOSA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIZ DA SILVA BARBOSA Endereço: RUA CÔNEGO CRISTÓVÃO, 47, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA - PB10751 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: cel antonio pessoa, 375, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a petição Id 90346459; INTIMO o exequente para se manifestar sobre os documentos/petição juntada(os), no prazo de 5 (cinco) dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 18:23:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
13/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:04
Determinada diligência
-
13/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:59
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800430-80.2017.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] PARTES: LUIZ DA SILVA BARBOSA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: LUIZ DA SILVA BARBOSA Endereço: RUA CÔNEGO CRISTÓVÃO, 47, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA - PB10751 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: cel antonio pessoa, 375, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Apresentada Impugnação ao cumprimento de Sentença, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 09:13:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 23:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:12
Outras Decisões
-
18/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:08
Juntada de decisão
-
15/09/2023 20:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2021 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2021 01:25
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BARBOSA em 06/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/04/2021 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 11/08/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 15:23
Juntada de Petição de informação
-
11/02/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2019 21:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2019 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 08:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
21/12/2018 23:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2018 08:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 08:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 04:36
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 10/12/2018 23:59:59.
-
03/11/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2018 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 12/06/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 21:24
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2018 11:41
Conclusos para julgamento
-
01/04/2018 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 26/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 22:26
Conclusos para julgamento
-
20/02/2018 22:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2018 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 05/02/2018 23:59:59.
-
23/11/2017 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 12:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2017 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2017 12:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 09/10/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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