TJPB - 0800440-45.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá [Busca e Apreensão] PROCESSO N. 0800440-45.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de JOELSON DE FREITAS SANTOS.
Intimada para indicar novos bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu novo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Todavia, conforme se extrai dos autos, o bloqueio via SISBAJUD foi determinado em 21/05/2025, há menos seis meses, portanto.
Assim, INDEFIRO o requerimento da parte exequente.
Diz o artigo 921, III, CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Assim, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. lntime-se a parte exequente, por meio do advogado, desta decisão.
Decorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
Publicado eletronicamente.
INGÁ, datado e assinado pelo sistema.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:09
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,, indicar bens passíveis de penhora.
Ingá/PB, 7 de março de 2025.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
07/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:54
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOELSON DE FREITAS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 00:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:48
Outras Decisões
-
01/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:36
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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