TJPB - 0800528-83.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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11/03/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
intimo o réu para pagamento das custas, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias. -
26/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800528-83.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: RITA DE ARRUDA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: RITA DE ARRUDA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 50% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 12 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
18/12/2023 11:02
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:00
Juntada de Alvará
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14/12/2023 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 21:19
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:56
Juntada de Informações prestadas
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22/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:55
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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02/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE ARRUDA SILVA - CPF: *77.***.*70-62 (AUTOR).
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10/04/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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