TJPB - 0800425-79.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2 -
29/08/2025 05:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2025 01:35
Publicado Intimação de Pauta em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido prazo de THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
06/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 22:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:38
Decorrido prazo de THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
22/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:54
Conhecido o recurso de THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES - CPF: *65.***.*46-75 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2025 07:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
13/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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09/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0800425-79.2021.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] APELANTE: THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES APELADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível (id nº 33683003) interposta por THAIS RAFAELLE FERREIRA NUNES, em face da decisão de primeiro grau.
Em suas razões recursais, a apelante requereu a apreciação do pedido de justiça gratuita, argumentando que não está em condições econômicas de suportar o pagamento das despesas processuais.
Pois bem, tendo em vista o singelo valor das custas recursais que gira em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), aliado ao fato da postulante contratar advogado particular, entendo pela inaplicabilidade da presunção relativa de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas concretas da insuficiência financeira.
Assim, por todos os documentos presentes no processo, não encontro subsídios suficientes para deferir, de logo, a justiça gratuita pleiteada.
Dessa forma, determino a intimação da apelante para que, nos termos do art. 99, § 2º do novo Código de Processo Civil, comprovem, no prazo de 05 (cinco) dias, através de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária pretendida, sob pena de não concessão da justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Des.
José Ricardo Porto Relator J/06 -
28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 16:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2025 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/04/2025 12:29
Recebidos os autos.
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30/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:58
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 13:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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