TJPB - 0800389-68.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800389-68.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em face do EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida: R$ 7.348,40 (sete mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais proporcionais, para a parte autora e R$ 5.644,17 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais proporcionais, para o seu advogado.
Atente-se a escrivania para os dados do exequente que constam na petição de ID 82673836.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 14 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
21/09/2023 12:42
Baixa Definitiva
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21/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/09/2023 11:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:38
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 18:05
Juntada de Certidão de julgamento
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24/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 07:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2023 07:58
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 09:09
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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23/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
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20/01/2023 20:18
Recebidos os autos
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20/01/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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