TJPB - 0800402-33.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800402-33.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
02/02/2024 06:11
Baixa Definitiva
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02/02/2024 06:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/02/2024 06:10
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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29/11/2023 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 19:19
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:23
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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