TJPB - 0800402-33.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:26
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800402-33.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
22/03/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 09:04
Juntada de Alvará
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22/03/2024 09:04
Juntada de Alvará
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22/03/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800402-33.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/02/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:11
Recebidos os autos
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02/02/2024 06:11
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE PEREIRA DE AZEVEDO CATAO - CPF: *15.***.*99-68 (AUTOR).
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28/04/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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