TJPB - 0807407-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BRITO - ME em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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07/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES em 01/04/2022 23:59:59.
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01/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
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01/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
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11/02/2022 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BRITO - ME em 10/02/2022 23:59:59.
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24/11/2021 00:11
Publicado Edital em 24/11/2021.
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23/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0807407-22.2015.8.15.2001.
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JOAO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA em face de RODRIGO DA SILVA BRITO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-61, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência do despacho judicial de citação, como sendo: "Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 652-A/CPC. CITE-SE O EXECUTADO, nos termos do art. 652 do CPC e seguintes, para, em três dias, pagar a dívida (acrescida de metade dos honorários fixados – art. 652-A, p.u., do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (principal, juros, custas e honorários integrais) ou para, no prazo de quinze dias, opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução.", e Decisão contida no ID 45435788: " Uma vez consideradas infrutíferas as tentativas de citação, defiro o pedido de citação por edital. Após decurso do prazo do edital, sem manifestação do executado, nomeio curador especial, qual seja o Defensor Público titular deste juízo, para apresentação dos embargos, no prazo legal. P.I. JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2021. Juiz(a) de Direito. ", e de que, nos termo do art. 257, inciso IV, do CPC, o juiz poderá Decretar a REVELIA e nomear curador especial ao réu citado por edital, para fins de promover sua defesa, até a data em que possa comparecer aos autos e, comparecendo, deverá responder aos termos do processo na fase em que se encontrar , nada podendo requerer em relação aos atos cuja a obrigação se encontrar preclusa .
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado na rede mundial de computadores através do site do CNJ, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e ato da presidência do TJPB 20/2021. dado e passado nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de outubro de 2021.
Eu, Adalberto S. de L.
Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Revisado e assinado de forma Eletrônica pelo MM JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito. -
22/11/2021 11:00
Expedição de Edital.
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13/10/2021 10:09
Expedição de Edital.
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11/10/2021 21:40
Expedição de Edital.
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05/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 14:28
Outras Decisões
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07/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
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11/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
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09/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:53
Indeferido o pedido de RODRIGO DA SILVA BRITO - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 21:09
Juntada de
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12/11/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:33
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:33
Juntada de
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27/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 10:39
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2020 23:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2019 15:38
Conclusos para despacho
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19/09/2019 00:59
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 18/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 14:51
Conclusos para despacho
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15/04/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:37
Juntada de comunicações
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01/03/2019 08:44
Juntada de comunicações
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2018 12:36
Conclusos para despacho
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14/06/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 18:48
Conclusos para despacho
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14/12/2017 18:46
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 16:05
Conclusos para despacho
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20/09/2016 16:04
Juntada de Certidão
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22/08/2016 16:01
Expedição de Mandado.
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19/08/2015 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2015 19:50
Conclusos para despacho
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29/06/2015 17:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2015 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2015 14:33
Conclusos para despacho
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19/06/2015 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2015 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2015 13:55
Conclusos para despacho
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10/06/2015 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2015 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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