TJPB - 0800192-14.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:29
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:34
Conhecido o recurso de MARIA SANTANA GOMES - CPF: *81.***.*80-57 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2025 15:16
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800192-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para comparecer a pericia designada nos autos (ID 91793995), data e local abaixo indicados: "realização da perícia, a partir das 14h30, do dia 23/07/2024, na Policlínica São Lucas, Policlínica São Lucas, localizada na Avenida João da Mata, nº 520, Jaguaribe, munido de todos os atestados e exames complementares que dispõe." João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800192-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes da perícia de ID 85721057.
Parte autora deve ser intimado pessoalmente.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará ao expert para recebimento de seus honorários, bem como intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo apresentado, em 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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