TJPB - 0802402-43.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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17/01/2025 12:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/10/2024 09:00
Juntada de Petição de cota
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29/10/2024 01:13
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802402-43.2020.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 17:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816449-69.2024.8.15.0000
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26/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802402-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, a qual foi intimada por edital a fim de cumprir a sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 00:43
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802402-43.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: R GAMA E MELO, 121, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de Nome: GISELE BELLINATI Endereço: Rua Governador Argemiro de Figueiredo, 2900, AP 104, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58102-959 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GISELE BELLINATI Endereço: Rua Governador Argemiro de Figueiredo, 2900, AP 104, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58102-959 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2] .
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de agosto de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, MM.
Juíza de Direito. -
14/08/2024 22:35
Expedição de Edital.
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14/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:11
Deferido o pedido de
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14/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A ré, por meio da defensoria pública, requer que seja reconhecida nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor em relação à sentença, pugnando pelo restabelecimento do prazo recursal.
Contudo, não há de se acolher o pedido do defensor.
Isso porque, em que pese a norma inscupida no art. 186, §1º, do CPC, a intimação da defensoria pública, ainda que pessoal, se dá por meio eletrônico.
Nesse sentido, o art. 183, § 1º, do CPC, permite a intimação pessoal via meio eletrônico do defensor, veja: "Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Conforme se verifica da aba "expedientes", assim como atestado pela Serventia no ID 89900097, a defensoria pública foi devidamente intimada da sentença via diário eletrônico, tendo deixado o prazo de recurso escoar sem manifestação.
Além disso, sempre que intimada via diário o defensor peticionou nos autos respondendo ao juízo e nunca suscitou a nulidade que somente agora, após decurso do prazo de defesa, vem argumentar.
Ora, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade, o que não foi observado.
Aliás, quando da intimação da executada para pagar voluntariamente o débito, o defensor respondeu ao juízo e requereu a intimação pessoal da executada, o que de fato se justifica, tendo em vista que é ato que depende dela mesma e a jurisprudência pátria entende que a intimação do pagamento voluntário do julgado deve ser feita ao devedor de forma pessoal.
De todo modo, a intimação do defensor novamente foi feita via diário eletrônico, tendo ele respondido ao juízo e nada mencionou sobre a nulidade ora analisada.
Portanto, a intimação da sentença na pessoa do defensor foi feita regularmente por meio do diário eletrônico.
Uma vez que não ficou constatada nenhuma nulidade, não há de ser restabelecido o prazo de recurso da sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 82910812.
Intimações necessárias.
Com o decurso do prazo recursal, intime-se o banco para requerer o que entender de direito em relação à intimação frustrada para pagamento voluntário, ID 79524172, em 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:22
Indeferido o pedido de GISELE BELLINATI - CPF: *93.***.*45-89 (EXECUTADO)
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02/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através da Defensoria Pública, a fim de tomar ciência da certidão de ID 89900096, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
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16/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de cota
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13/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 23:46
Determinada diligência
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12/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 23:46
Deferido o pedido de
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11/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 12:40
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida, através da defensoria pública, a fim de dizer acerca da certidão de ID 89900097, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:25
Desentranhado o documento
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21/03/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 21:40
Determinada diligência
-
14/03/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o pagamento das diligências (ID 82326804), cumpra-se o despacho de ID 80851339.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
27/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:02
Determinada diligência
-
27/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 80816063.
Expeça-se novo mandado no novo endereço fornecido, devendo antes a parte exequente recolher as diligências necessárias, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802402-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 79525276, em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 06:36
Juntada de Petição de cota
-
21/09/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2023 07:03
Determinada diligência
-
18/09/2023 07:03
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
08/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:59
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 22:45
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de GISELE BELLINATI em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 22:29
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 22:23
Conclusos para julgamento
-
19/06/2022 03:24
Decorrido prazo de GISELE BELLINATI em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 05:29
Decorrido prazo de GISELE BELLINATI em 28/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:04
Juntada de
-
07/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:47
Decorrido prazo de GISELE BELLINATI em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 01:10
Publicado Edital em 23/11/2021.
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22/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0802402-43.2020.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: GISELE BELLINATI EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO PROC.
COM.
CIVEL.
PROCESSO PJe 0802402-43.2020.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo tramita ação acima descrita ajuizada por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., em face de REU: GISELE BELLINATI, CPF: *93.***.*45-89, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 CPC será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cujo despacho foi o seguinte: “Vistos, etc.
Cite-se o promovido através de edital com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 com prazo de 20 (vinte) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 19 de novembro de 2021. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA, Juíza de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Rosângela Holanda de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei e assino. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA Juíza de Direito -
19/11/2021 21:43
Expedição de Edital.
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19/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:58
Deferido o pedido de
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16/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:43
Deferido o pedido de
-
22/10/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:14
Juntada de diligência
-
29/06/2021 15:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/06/2021 15:23
Juntada de diligência
-
28/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:36
Deferido o pedido de
-
14/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 20:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 16:57
Outras Decisões
-
31/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2021 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2021 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:38
Deferido o pedido de
-
30/11/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 07:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2020 07:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2020 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2020 20:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 17:25
Distribuído por sorteio
-
15/01/2020 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
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15/01/2020 17:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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