TJPB - 0800410-78.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:05
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800410-78.2021.8.15.0201 [Atualização de Conta].
REQUERENTE: DEUSIRAN DA SILVA COSTA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por DEUSIRAN DA SILVA COSTA em face do MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
Foi expedido, por este juízo, requisitório para pagamento do valor principal da condenação (Id 86823224).
Após, o município demandado comunicou o depósito judicial do valor executado (Id. 92321707).
O exequente, devidamente intimado para requerer o cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento do(s) requisitório(s) e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC , julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Defiro o requerimento de destaque de honorários advocatícios, ante a apresentação do contrato respectivo (Id. 93844851).
Expeçam-se os alvarás na forma requerida no Id. 93844849.
Ato contínuo, após a emissão dos alvarás, arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
22/07/2024 13:20
Juntada de Alvará
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22/07/2024 13:20
Juntada de Alvará
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22/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DEUSIRAN DA SILVA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ ATOS POR DELEGAÇÃO – PROCESSOS CÍVEIS Por delegação da MM Juíza de Direito, conforme Portaria 003/2010, providencio: A intimação da exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Deverá, no mesmo prazo, juntar dados bancários para expedição de alvará.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ingá, 19 de junho de 2024 Assinado Digitalmente -
19/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 17/06/2024 23:59.
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20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de DEUSIRAN DA SILVA COSTA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:13
Juntada de RPV
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19/02/2024 14:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/02/2024 14:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800410-78.2021.8.15.0201 AUTOR: REQUERENTE: DEUSIRAN DA SILVA COSTA REU: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. 10 de janeiro de 2024.
JOSEFA NUNES DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DEUSIRAN DA SILVA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:01
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:00
Decorrido prazo de DEUSIRAN DA SILVA COSTA em 10/02/2023 23:59.
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14/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 19:10
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:00
Decorrido prazo de DEUSIRAN DA SILVA COSTA em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:45
Outras Decisões
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06/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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26/02/2022 02:27
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 25/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 01:53
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 13/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 31/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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