TJPB - 0800366-58.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800366-58.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: DAMIAO PORFIRIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
18/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 12:46
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:13
Juntada de Alvará
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28/03/2025 10:13
Juntada de Alvará
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28/03/2025 05:13
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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06/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 05:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800366-58.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: DAMIAO PORFIRIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:10
Processo Desarquivado
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28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de DAMIAO PORFIRIO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 07:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de DAMIAO PORFIRIO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2023 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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