TJPB - 0800294-71.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de JUVENILDA ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:13
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 15:30
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Alvará
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29/01/2024 12:20
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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27/01/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:40
Juntada de cálculos
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17/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:30
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 16:50
Juntada de Alvará
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16/01/2024 16:50
Juntada de Alvará
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12/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0800294-71.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JUVENILDA ALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Infere-se dos autos que a parte promovida intempestivamente pagou o valor da condenação (ID 82686463), sendo o caso de incidência das penalidades do art. 523 do CPC.
Porém, existindo valores incontroversos, nada impede a sua liberação, senão vejamos: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
PEDIDO DO EXEQUENTE PARA LIBERAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE.
Se os embargos à execução opostos não versam sobre a totalidade do valor em execução, mas tão-somente sobre parte deste, sob a alegação de excesso de execução, não há razão para se indeferir o levantamento do restante da quantia, que se encontra depositada, já que tida como incontroversa.
AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo Nº *00.***.*54-67, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 07/10/2005).
De igual sorte, com o advento da Lei 13.105/2015 (NCPC), restou induvidoso que poderá o autor levantar os valores depositados espontaneamente pelo executado a título de parcela incontroversa: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (grifos aditados).
Com efeito, determino a liberação da quantia incontroversa no valor de R$ 5.701,76.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato.
Expeça-se os alvarás na forma requerida (ID 83059753).
Quanto aos valores complementares, referentes às penalidades do art. 523 do CPC, verifico que a exequente calcula as referidas penalidades de forma indevida, pois incide a multa de 10% sobre o montante inicialmente executado com os honorários (e não apenas sobre a verba principal) e após incide os honorários do advogado (10%) sobre esse montante anteriormente apurado (novamente não incide apenas sobre a verba principal).
Outrossim, calcula tais verbas com base em valores atualizados, que não foram postos ao crivo do contraditório, Diante disto, procedo ao ajuste das referidas verbas e determino a intimação do executado para que pague o valor de R$ 518,34, referente aos 10% de multa, e R$ 518,34 dos honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 1.036,68, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Ademais, proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se o executado para pagá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial, inscrição no SERASAJUD e encaminhamento para cobrança pela fazenda pública estadual.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
24/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 07:17
Expedido alvará de levantamento
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24/12/2023 07:17
Outras Decisões
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:02
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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11/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 05:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 05:56
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JUVENILDA ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de JUVENILDA ALVES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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