TJPB - 0800191-94.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 06:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800191-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para recolher as custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 88119864, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 2 de abril de 2024 -
10/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 07:57
Juntada de Alvará
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04/04/2024 07:56
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800191-94.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: SONIA MARIA DA SILVA E SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SONIA MARIA DA SILVA E SILVA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato apresentado (Id. 88100927).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais (Id. 88119864) pelo executado (Id. 88119864), valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
03/04/2024 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800191-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para recolher as custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 88119864, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 2 de abril de 2024 -
02/04/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800191-94.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para recolher as custas processuais,cuja guia encontra-se no Id. 87472472, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 20 de março de 2024 -
20/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800191-94.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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