TJPB - 0800192-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 00:47
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 18:14
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:40
Determinada diligência
-
17/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 16/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 17:56
Determinada diligência
-
19/11/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800192-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para comparecer a pericia designada nos autos (ID 91793995), data e local abaixo indicados: "realização da perícia, a partir das 14h30, do dia 23/07/2024, na Policlínica São Lucas, Policlínica São Lucas, localizada na Avenida João da Mata, nº 520, Jaguaribe, munido de todos os atestados e exames complementares que dispõe." João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:52
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:52
Determinada diligência
-
23/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 01:13
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800192-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes da perícia de ID 85721057.
Parte autora deve ser intimado pessoalmente.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará ao expert para recebimento de seus honorários, bem como intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo apresentado, em 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz de Direito -
18/03/2024 22:39
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
02/10/2023 19:40
Determinada diligência
-
02/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:19
Nomeado perito
-
26/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GOMES em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:51
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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