TJPB - 0800130-10.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ ATOS POR DELEGAÇÃO – PROCESSOS CÍVEIS Por delegação da MM Juíza de Direito, conforme Portaria 003/2010, providencio: A intimação da exequente, na pessoa do advogado, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Ingá, 3 de dezembro de 2024 Assinado Digitalmente -
03/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800130-10.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 3.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito em substituição -
30/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800130-10.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Os extratos solicitados foram apresentados no Id. 90445320.
Assim, intime-se o exequente para realizar o pedido de cumprimento de sentença, com a juntada da memória de cálculo respectiva, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
INGÁ, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800130-10.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Os extratos solicitados foram apresentados no Id. 90445320.
Assim, intime-se o exequente para realizar o pedido de cumprimento de sentença, com a juntada da memória de cálculo respectiva, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
INGÁ, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800130-10.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:52
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 20:44
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 19:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 19:24
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2022 11:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 20:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2022 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 04:29
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:21
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:37
Outras Decisões
-
06/05/2021 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2021 11:20
Audiência 15/04/2021 08:50 realizada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
-
15/04/2021 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2021 08:50:00 Comarca de Ingá-PB.
-
14/04/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:15
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:26
Audiência 15/04/2021 08:50 designada para Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB #Não preenchido#.
-
23/02/2021 07:38
Recebidos os autos.
-
23/02/2021 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
23/02/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 22:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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