TJPB - 0800207-02.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800207-02.2022.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800207-02.2022.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:12
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:58
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:35
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:47
Prorrogado prazo de conclusão
-
20/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 07:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 23:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800207-02.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da juntada da petição ID 100206166, intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
18/09/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800207-02.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para anexar nos autos a documentação requerida no id 98366603, no prazo de 15 (quize) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
17/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:46
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800207-02.2022.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800207-02.2022.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, intime-a para impulsionar os autos, nos termos do art. 524, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 07:46
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 05:34
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2023 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:32
Nomeado perito
-
01/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINA DE LIMA (*49.***.*97-40).
-
29/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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