TJPB - 0800187-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:28
Juntada de Informações
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18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800187-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X ] Intime-se a parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:28
Juntada de cálculos
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06/11/2024 11:17
Juntada de Informações
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03/10/2024 13:55
Juntada de Alvará
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03/10/2024 13:55
Juntada de Alvará
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30/09/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 10:20
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:43
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 01:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:39
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:05
Deferido o pedido de
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19/04/2023 08:38
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:09
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2023 08:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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11/01/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA RIBEIRO VERAS PINTO (*18.***.*66-29).
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11/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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