TJPB - 0800112-53.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 22:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 19/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:31
Juntada de RPV
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28/08/2024 12:29
Juntada de RPV
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21/05/2024 10:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ELAINE PATRICIA DE SOUZA MELO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800112-53.2023.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: ELAINE PATRICIA DE SOUZA MELO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 80323831, 80323825, 80323825, 80323836 e 80323837, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:22
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:07
Recebidos os autos
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20/09/2023 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2023 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ELAINE PATRICIA DE SOUZA MELO em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 10:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2023 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:16
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2023 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:42
Recebidos os autos.
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23/01/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/01/2023 16:42
Outras Decisões
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20/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
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19/01/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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