TJPB - 0746372-42.2007.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0746372-42.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a confecção e inserção da minuta de Bloqueio de valores perante o SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório aguardando o Protocolamento por parte da Magistrada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 89629668), observando a planilha trazida ao ID 85550231.
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
DEVE o cartório proceder com a confecção, inserção e protocolamento da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo o referido extrato.
Ressalto que após o protocolamento, o processo permanecerá em Cartório por, no mínimo 72 horas, a fim de se verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Em seguida, em ocorrendo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0746372-42.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 85550231), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0746372-42.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 14:12
Baixa Definitiva
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03/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 08:23
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:21
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:26
Decorrido prazo de IANCO JOSE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:26
Decorrido prazo de GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:26
Decorrido prazo de IANCO JOSE DE OLIVEIRA CORDEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:26
Decorrido prazo de GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:35
Não conhecido o recurso de ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA (APELANTE)
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18/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 23:36
Juntada de carta precatória
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27/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:40
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 18:30
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:12
Juntada de Petição de cota
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13/04/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 07:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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07/03/2023 19:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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07/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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21/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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21/11/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
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07/11/2022 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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07/11/2022 20:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 03/11/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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03/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/11/2022 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 07:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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11/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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11/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:29
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 07:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:00
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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