TJPB - 0800077-61.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1214/2024 PROCESSO Nº 0800077-61.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
BANCO C6 CONSIGNADO S.A - CNPJ - ; , a quantia de R$ 3.431,78 (Três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ID 081230000011689593 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 4 de novembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 887/2024 PROCESSO Nº 0800077-61.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JÚLIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES, a quantia de R$ 1.998,67 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS, acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 1916-9 NÚMERO DA CONTA: 320075-7 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de agosto de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800077-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar acerca da impugnar a execução id. 90781467, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:07
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (REPRESENTANTE) e provido em parte
-
28/02/2024 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 08:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:29
Juntada de despacho
-
21/10/2022 16:49
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
21/10/2022 16:46
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:53
Conhecido o recurso de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*95-87 (APELANTE) e provido
-
13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2022 13:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 09:33
Recebidos os autos
-
20/12/2021 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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