TJPB - 0800077-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800077-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada de que procedi ao envio do alvará judicial ao Banco do Brasil, cabendo à parte interessada o acompanhamento do pagamento junto à INSTITUIÇÃO.
Procedo ao arquivamento dos autos, conforme determinação judicial contida nos autos.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:11
Juntada de Intimação eletrônica
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07/11/2024 00:05
Publicado Alvará de Levantamento em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1214/2024 PROCESSO Nº 0800077-61.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
BANCO C6 CONSIGNADO S.A - CNPJ - ; , a quantia de R$ 3.431,78 (Três mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ID 081230000011689593 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 4 de novembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
05/11/2024 08:12
Juntada de Alvará
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31/10/2024 09:13
Deferido o pedido de
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31/10/2024 09:13
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800077-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Banco C6 para informar o dados bancários para os fins de devolução da caução constante do Id. 90781470.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800077-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:24
Juntada de cálculos
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03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 00:33
Publicado Alvará de Levantamento em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:33
Publicado Alvará de Levantamento em 02/09/2024.
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01/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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01/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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01/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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01/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 09:57
Outras Decisões
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31/08/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
31/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 887/2024 PROCESSO Nº 0800077-61.2021.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JÚLIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES, a quantia de R$ 1.998,67 (HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS, acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 1916-9 NÚMERO DA CONTA: 320075-7 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de agosto de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
29/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Alvará
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29/08/2024 11:12
Juntada de Alvará
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29/08/2024 11:10
Juntada de Alvará
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29/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:38
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 10:38
Determinada diligência
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27/08/2024 10:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800077-61.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar acerca da impugnar a execução id. 90781467, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:36
Outras Decisões
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21/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 20:03
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800077-61.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO.
APELADO: MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, conste-se na intimação que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 09:12
Determinada diligência
-
24/04/2024 09:12
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:42
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2023 00:19
Publicado Expediente em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:03
Determinada diligência
-
21/08/2023 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2023 12:17
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
27/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 20:08
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2023 20:08
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 11:49
Determinada diligência
-
13/06/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:55
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:34
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:08
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 15:08
Nomeado perito
-
15/02/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:41
Outras Decisões
-
24/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2021 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2021 20:23
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2021 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2021 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/09/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:58
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 06/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 01:15
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:27
Juntada de informação
-
18/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/08/2021 03:12
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:10
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 22:13
Recebidos os autos.
-
02/08/2021 22:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/08/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2021 10:15
Declarada incompetência
-
11/06/2021 02:15
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2021 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:38
Declarada incompetência
-
27/05/2021 14:46
Juntada de citação
-
21/05/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2021 16:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/04/2021 16:05
Audiência 28/04/2021 15:40 realizada para 6º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
28/04/2021 16:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2021 15:40:00 Home Office.
-
27/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2021 13:59
Audiência 28/04/2021 15:40 designada para 6º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
26/04/2021 13:57
Audiência 26/04/2021 13:40 realizada para 6º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
26/04/2021 13:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2021 13:40:00 Home Office.
-
23/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:26
Audiência 26/04/2021 13:40 designada para 6º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
11/02/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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