TJPB - 0064680-26.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064680-26.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESPOLIO DE ATAUALPA DE ARAUJO SOBREIRA (CPF/MF nº *08.***.*92-17); MARGARIDA MARIA BRASILEIRO SOBREIRA; VALERIA BRASILEIRO SOBREIRA(*19.***.*09-04), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial, prevista na Decisão Liquidatória de id 27181033 - Pág. 86/87.
Havendo dois depósitos judiciais realizados nos autos, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 92476826), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1.
A expedição dos respectivos alvarás, de acordo com os valores (saldos de capitais), a saber: 1º Depósito: R$ 8.428,50 (id 88252472 - Pág. 1) Alvará honorários (40%) = R$ 3.371,40 mais acréscimos Alvará principal (60%) = R$ 5.057,10 mais acréscimos 2º Depósito: R$ 5.811,03 (id 91001459 - Pág. 1) Alvará honorários (40%) = R$ 2.324,41 mais acréscimos Alvará principal (60%) = R$ 3.486,62 mais acréscimos 2 O cálculo das custas judiciais finais, considerando o valor do débito (atualizado) de R$ 18.822,29 e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Int.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064680-26.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade de seu cliente para fins de expedição dos respectivos alvarás.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064680-26.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Realizado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0064680-26.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, refazer os seus cálculos, abatendo-se do saldo devedor os valores constantes da conta judicial, na data-base de maio/2019, quando a conta judicial registrava o saldo de R$ 10.198,19 (id 882252472).
Portanto, a execução (suplementar) deverá corresponder ao valor que ultrapassar tal montante.
Cumpra-se, com urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
12/02/2023 09:37
Baixa Definitiva
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12/02/2023 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/02/2023 09:36
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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12/02/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BRASILEIRO SOBREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de VALERIA BRASILEIRO SOBREIRA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ATAUALPA DE ARAUJO SOBREIRA em 08/02/2023 23:59.
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11/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 20:04
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE)
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01/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2022 11:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:26
Juntada de Petição de cota
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27/09/2022 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 22:09
Conclusos para despacho
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08/09/2022 22:09
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:26
Recebidos os autos
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08/09/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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