TJPB - 0800031-66.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos DECISÃO Apelação Cível n 0800031-66.2021.815.2003º Oriundo da 1º Vara Regional de Mangabeira Juiz (a): Leila Cristiani Correira de Freitas e Sousa 1º Apelante(s): Eugênia Rosa de Lima Advogada(s): Maria Verônica Luna Freire Guerra – OAB/PB 9.492 2º Apelante(s): Marina Ruanna Araújo de Farias e Ruannino Lucas A de Farias Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves – OAB/PB 11.524 Apelado(s): os mesmos Vistos etc.
Analisando os autos, constato que, por ocasião do julgamento das Apelações Cíveis, foi dado provimento ao Recurso da parte Autora para autorizar que a Vara de Origem expeça o imediato Mandado de Imissão de Posse, conforme consta do Acórdão de Id. 36497562.
Nessa senda, o fato de a parte adversa haver manejado Recurso Especial não impede a imediata execução do aludido Acórdão, pois pois essa modalidade recursal, em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, sem efeito suspensivo.
A despeito disso, analisando peça do Recurso Especial de Id. 37174574, tem-se que não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo, o que somente reforça a possibilidade de execução provisória da Imissão de Posse.
Em face disso, DEFIRO o pedido de Id. 37178093 para que se proceda a comunicação do Juiz de Origem acerca do teor do Acórdão de Id. 36497562, tendo em vista que o Relator somente se encontra autorizado a executar os julgados em sede de Ação Originária.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado eletronicamente.
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau -
18/08/2025 00:00
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
14/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:53
Conhecido o recurso de RUANNINO LUCAS ARAUJO DE FARIAS - CPF: *97.***.*25-50 (APELANTE) e provido
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07/08/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 17:21
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2025 08:31
Retirado pedido de pauta virtual
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25/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 06:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 06:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 13:32
Juntada de
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06/11/2024 21:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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