TJPB - 0800087-05.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 7 de março de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
07/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:23
Juntada de cálculos
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 09:22
Juntada de Alvará
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29/02/2024 09:21
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800087-05.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se o autor para indicar os dados para fins de expedição dos alvarás.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o pagamento das custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 26 de fevereiro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
26/02/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:19
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, bem como, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 8 de fevereiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
08/02/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 11 de janeiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
11/01/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 02:28
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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