TJPB - 0800087-05.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800087-05.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFF DE MELO PORTO - PB19142, ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se o autor para indicar os dados para fins de expedição dos alvarás.
Após, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o pagamento das custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 26 de fevereiro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
25/10/2023 18:13
Baixa Definitiva
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25/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 00:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
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29/06/2023 23:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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09/06/2023 06:19
Juntada de Petição de agravo (interno)
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22/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 14:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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21/05/2023 14:28
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS - CPF: *97.***.*86-68 (APELANTE) e provido
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18/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:22
Recebidos os autos
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08/05/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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